Art. 12 da Lei 6.099/1974
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 6.099/1974
83 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 6.099/1974, de 2000 a 2025; 67,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 6.099/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do CARF citam o art. 12 da Lei 6.099/1974, de 2021 a 2025; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 6.099/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 12 da Lei 6.099/1974, em 1989; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 6.099/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1989, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 6.099/1974.
- STJAREsp 2.716.843/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 11/12/2025tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE IRPJ E CSLL. ILEGALIDADE DOS LANÇAMENTOS NÃO COMPROVADA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REINTERPRETAÇÃO CPC/2015. DE…
- CARFResolução 3301-001.957AcórdãoParcialRel. Cons. Oswaldo Goncalves de Castro NetoPrimeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 12/02/2025publicada em 17/06/2025tributario
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto vencedor, vencido o Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto (relator) que dava provimento parcial ao recurso voluntário, reconhecendo a decadência de todos os períodos de apuração…
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- CARFAcórdão 1402-001.871AcórdãoNegadoRel. Cons. Alexandre Iabrudi CatundaSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seçãojulgada em 11/12/2024publicada em 28/01/2025tributario
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencido o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone que votava por negar provimento ao recurso voluntário em razão do enunciado da Súmula CARF nº 136. Sala de…
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- CARFAcórdão 9101-005.812AcórdãoProvidoRel. Cons. Edeli Pereira Bessa1ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 06/10/2021publicada em 11/11/2021tributario
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008 PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CRÉDITO COM GARANTIA REAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AFASTAMENTO DA GLOSA. A dedutibilidade das perdas em operações de arrendamento mercantil não se submete às…
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- STJREsp 1.675.041/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 05/12/2018
2. Outrossim, a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal em torno dos quais haveria divergência jurisprudencial, caracteriza a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp…
- STJAREsp 1.299.431/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 10/08/2018
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, os quais devem ser majorados para o patamar de 15% (quinze por cento) em favor do advogado da parte recorrida, nos…
- STJREsp 1.378.510/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 19/04/2018civil
Ante o exposto, com fulcro nos fundamentos acima aduzidos, nego provimento ao presente recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de abril de 2018. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJEDcl no REsp 1.662.940/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 27/09/2017
Em face do exposto, nego seguimento ao recurso especial. De contradição não se cogita, portanto, porque a recorrente não indicou em que folhas do acórdão estadual foram prequestionados os arts. 12 da Lei 6.099/1974 e 51, inciso V, do CDC, e os temas da impossibilidade da venda do bem por valor…
- STJREsp 1.662.940/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/08/2017
Em face do exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de junho de 2017. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 1.039.250/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 28/03/2017
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de março de 2017. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora