Art. 10 da Lei 61/1980
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 61/1980
4 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 61/1980, de 2018 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 61/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 10 da Lei 61/1980, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 61/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 61/1980.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ruy Celso Barbosa FlorenceÓrgão Especialjulgada em 27/10/2021publicada em 03/11/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR – PROMOÇÃO – CRITÉRIO ANTIGUIDADE – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA – RECURSO REJEITADO. Não se presta o recurso de embargos de declaração para a rediscussão da questão tratada na decisão hostilizada, em razão do…
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- STJRMS 52.218/MSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 27/05/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, nego provimento ao presente Recurso Ordinário. I. Brasília (DF), 23 de maio de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAgInt no RMS 57.200/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 14/08/2018publicada em 23/08/2018administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. CORONEL BOMBEIRO MILITAR. ATO DISCRICIONÁRIO DO GOVERNADOR DO ESTADO. LEI ESTADUAL Nº 61/1980. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 53/1990. DECRETO ESTADUAL Nº…
- STJRMS 57.200/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/05/2018administrativo
Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial e com fundamento nos arts. 932, VIII, do CPC e 34, XVIII, do RISTJ, bem como na Súmula 568/STJ, nego provimento ao presente recurso ordinário. Publique-se. Brasília (DF), 11 de maio de 2018. Ministro SÉRGIO KUKINA Relator
- STJRMS 55.239/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/03/2018administrativo
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Ordinário. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STFRE 734.540 AgR/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 27/10/2015publicada em 14/12/2015
Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Policial militar. Promoção por merecimento. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Recurso extraordinário interposto com fundamento nas alíneas c e d do art. 102, inciso III, da Constituição…