Vade Mecum · Lei 6.107/1994

Art. 223 da Lei 6.107/1994

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 223 da Lei 6.107/1994

1 decisão do TJMA cita o art. 223 da Lei 6.107/1994, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 223 da Lei 6.107/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 223 da Lei 6.107/1994.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Primeiras Câmaras Cíveis Reunidaspublicada em 03/07/2023administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE PENITENCIÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. DISPENSA DEVIDAMENTE MOTIVADA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. SEGURANÇA DENEGADA. 1) Não há violação a direito líquido e certo, uma vez…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta