Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE PENITENCIÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. DISPENSA DEVIDAMENTE MOTIVADA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. SEGURANÇA DENEGADA. 1) Não há violação a direito líquido e certo, uma vez que, ao contrário do alegado pelo impetrante, a decisão de rescisão contratual foi precedida de regular processo de exoneração (processo n° 0024929/2022) no qual foi oportunizado apresentação de defesa técnica, que efetivamente foi apresentada, conforme se infere do documento de ID 17689712 e 17689713. 2) Destaque-se que consta dos documentos acima mencionados que o procedimento instaurado em desfavor do impetrante foi motivado em razão de desídia no serviço e insubordinação grave, inclusive, de acordo com o que consta no documento de ID 17689712 - Pág. 1/6, com a prática de ameaça ao Diretor Geral da UPR. 3) Nesse contexto, como bem ressaltou a eminente Procuradora de Justiça, “estando a exoneração do servidor contratado temporariamente pelo Estado devidamente motivada, com a justificativa para o seu desligamento, e não tendo a parte autora logrado comprovar o fato constitutivo do seu direito, tampouco a existência de qualquer vício que tenha maculado o processo no qual apurada a conduta disciplinar apontada, não há que se falar em ofensa a direito líquido e certo para lhe assegurar a concessão da segurança pleiteada”. 4) Segurança denegada.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas, por unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e denegar a segurança
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