Art. 87 da Lei 6.107/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 87 da Lei 6.107/1994
2 decisões do STJ citam o art. 87 da Lei 6.107/1994, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 87 da Lei 6.107/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 87 da Lei 6.107/1994, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 87 da Lei 6.107/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 87 da Lei 6.107/1994.
- TJMASem númeroAcórdãoProvidoTerceira Câmara de Direito Públicopublicada em 31/07/2025
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INSPETORES E AGENTES PENITENCIÁRIOS. GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA TÉCNICA. EXTINÇÃO PELA LEI ESTADUAL N° 9.040/2009. RECURSO IMPROVIDO. 1. O apelante, servidor do Sistema Penitenciário do Estado do Maranhão (inspetor penitenciário), ajuizou a…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJRMS 49.910/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 13/02/2025administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Sem condenação em honorários advocatícios — art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA45550558 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 2.461.655/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/02/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, Documento eletrônico VDA45383591 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 03/02/2025 20:50:25 Publicação no DJEN/CNJ de 05/02/2025…
- TJMASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gervásio Protásio dos Santos Júnior Apelação Cível. Servidor Público7ª Câmara Cívelpublicada em 07/10/2024
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INSPETORES E AGENTES PENITENCIÁRIOS. GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA TÉCNICA. EXTINÇÃO PELA LEI ESTADUAL N° 9.040/2009. RECURSO IMPROVIDO. 1. O apelante, servidor do Sistema Penitenciário do Estado do Maranhão (inspetor penitenciário), ajuizou a…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFARE 1.159.445/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 13/09/2018publicada em 19/09/2018