Art. 1º da Lei 6.110/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.110/1994
1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 6.110/1994, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.110/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMA cita o art. 1º da Lei 6.110/1994, em 2021; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.110/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.110/1994.
- TJMASem númeroAcórdãoParcialSexta Câmara Cívelpublicada em 04/10/2021
ADMINISTRATIVO - APELAÇÕES CÍVEIS - RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL - PEDIDO DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO PREVISTAS NA LEI ESTADUAL Nº 6.110/1994 - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PELO PROFESSOR - INÉRCIA DO ENTE PÚBLICO ESTADUAL EM REALIZAR A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS COM PAGAMENTO DE…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.804.601MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 11/05/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no…