Art. 247 da Lei 6.174/1976
Texto
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Decisões que citam o art. 247 da Lei 6.174/1976
1 decisão do TJPR cita o art. 247 da Lei 6.174/1976, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 247 da Lei 6.174/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 247 da Lei 6.174/1976.
- TJPRRemessa Necessária Cível 0003093-17.2026.8.16.0170AcórdãoNão classificadoRel. Des. Rogério Luis Nielsen Kanayama2ª Câmara Cíveljulgada em 11/05/2026publicada em 13/05/2026administrativo
Direito administrativo. Reexame necessário. Ação declaratória com pedido de repetição de indébito. Servidor público aposentado. Conversão de licença especial em pecúnia. Sentença parcialmente reformada.I. Caso em exame1. Reexame necessário de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos…
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