Vade Mecum · Lei 6.196/1971

Art. 26 da Lei 6.196/1971

Texto

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Decisões que citam o art. 26 da Lei 6.196/1971

1 decisão do TJRS cita o art. 26 da Lei 6.196/1971, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJRS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 6.196/1971; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 26 da Lei 6.196/1971.

  1. Rel. Juiz Eduardo Ernesto Lucas Almada2ª Turma Recursal da Fazenda Públicajulgada em 16/06/2025publicada em 20/06/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL MILITAR. PAGAMENTO DE DIÁRIAS. DESLOCAMENTO PARA OPERAÇÃO POLICIAL. DISPONIBILIZAÇÃO DE ALOJAMENTO PELO ESTADO. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto pelo Estado do Rio…

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