Vade Mecum · Lei 62/2005

Art. 29 da Lei 62/2005

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Decisões que citam o art. 29 da Lei 62/2005

Nenhuma decisão da base cita o art. 29 da Lei 62/2005.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 29 da Lei 62/2005.

  1. TJPISem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres2ª Turma Recursalpublicada em 08/05/2025previdenciario

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO (GIA). INCLUSÃO INTEGRAL NOS PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação proposta por pensionistas visando a revisão do cálculo do benefício de pensão por morte…

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  2. TJPISem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias5ª Câmara de Direito Públicopublicada em 27/11/2023

    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA MANTIDA. INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E DO TERÇO DE FÉRIAS. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL E CONDICIONADA À EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO INCLUSA NO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO. 1. A…

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  3. TJPISem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Joaquim Dias de Santana Filho6ª Câmara de Direito Públicopublicada em 29/11/2021

    APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO. BASE DE CÁLCULOS DAS FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO. RECURSO IMPROVIDO. 1) Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei e remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens…

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