Vade Mecum · Lei 6.205/1975

Art. 88 da Lei 6.205/1975

Texto

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Decisões que citam o art. 88 da Lei 6.205/1975

1 decisão do STF cita o art. 88 da Lei 6.205/1975, em 1986; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 88 da Lei 6.205/1975; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1986, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 88 da Lei 6.205/1975.

  1. STFRE 105.322/RSAcórdãoParcial
    Rel. Min. Francisco RezekSegunda Turmajulgada em 11/04/1986publicada em 16/05/1986

    APLUB. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE. SALARIO MINIMO. ORTN. NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A QUE OS BENEFÍCIOS DE PREVIDENCIA PRIVADA SEJAM FIXADOS SEGUNDO O VALOR DO SALARIO MINIMO, SE LEI POSTERIOR FIXA NOVA ESCALA MOVEL, ALCANCANDO OBRIGAÇÕES DE ORIGEM CONTRATUAL OU NÃO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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