Art. 167 da Lei 6.216/1975
Texto
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Decisões que citam o art. 167 da Lei 6.216/1975
6 decisões do STJ citam o art. 167 da Lei 6.216/1975, de 2009 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 167 da Lei 6.216/1975; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 167 da Lei 6.216/1975, em 1980; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 167 da Lei 6.216/1975; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1980, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 167 da Lei 6.216/1975.
- STJAREsp 1.483.625/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/09/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. POSSIBILIDADE. CONHEÇO DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 2.928.689/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 10/06/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 05 de junho de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.154.508MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 28/09/2022civil
- STJREsp 1.418.180/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/10/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de outubro de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 1.287.059/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 14/05/2018
Apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida autorizaria o cabimento do recurso especial, no qual não é possível decidir a respeito da interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da causa. Precedentes. 3. Ainda que cabível, em tese, o…
- STJREsp 1.080.277/RNMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/12/2009
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de dezembro de 2009. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STFRE 91.628/RSAcórdãoNão classificadoRel. Min. Décio MirandaSegunda Turmajulgada em 03/10/1980publicada em 24/10/1980
CIVIL. TRANSAÇÃO. DIREITOS CONTESTADOS EM JUÍZO, E RELATIVOS A IMÓVEL. NEGA VIGENCIA AO ART. 1.028, NS. I E II, DO COD. CIVIL, A DECISÃO QUE, HOMOLOGANDO TRANSAÇÃO SOBRE DIREITOS CONTESTADOS EM JUÍZO, NÃO LEVA EM CONTA TRATAR-SE DE DOCUMENTO INCOMPLETO, CONDICIONADO E INSERVIVEL AO FIM PROPOSTO…