Art. 127 da Lei 6.218/1983
Texto
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Decisões que citam o art. 127 da Lei 6.218/1983
2 decisões do STJ citam o art. 127 da Lei 6.218/1983, de 2014 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 127 da Lei 6.218/1983; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 127 da Lei 6.218/1983.
- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Carlos Adilson Silva2ª Câmara de Direito Públicojulgada em 03/03/2026publicada em 03/03/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. RESERVA REMUNERADA. CONDENAÇÃO PENAL POSTERIOR. CRIME COMETIDO NA ATIVIDADE. PERDA DO CARGO PÚBLICO. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. COMPATIBILIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.665.604/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/10/2020administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.214.754/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/08/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de agosto de 2014. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator