Vade Mecum · Lei 6.226/1975

Art. 5º da Lei 6.226/1975

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Decisões que citam o art. 5º da Lei 6.226/1975

6 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 6.226/1975, de 2003 a 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 6.226/1975; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2003 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 6.226/1975, em 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 6.226/1975; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 6.226/1975.

  1. STFAI 628.009 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 29/10/2013publicada em 27/11/2013

    Agravo regimental no agravo de instrumento. Abono de permanência em serviço. Concessão que teve por fundamento legal as normas dos §§ 1º e 2º do art. 202 (redação original da Constituição Federal). Inadmissibilidade. Precedentes. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que não eram…

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  2. STFAI 628.009/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 01/08/2013publicada em 07/08/2013previdenciario
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  3. STJAgRg no REsp 948.762/SPAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 06/12/2011publicada em 19/12/2011previdenciario

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NA VIA ELEITA. 1. A Corte de origem decidiu a controvérsia sob enfoque eminentemente constitucional, motivo pelo qual não se mostra possível a revisão do julgado na via do…

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  4. STJREsp 948.762/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 23/03/2011previdenciario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de março de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora

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  5. STJREsp 494.375/CEMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 30/04/2008previdenciario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se Brasília, 14 de abril de 2008. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora

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  6. STJREsp 524.773/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Paulo Gallottipublicada em 18/10/2006previdenciario

    Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 04 de outubro de 2006. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator

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  7. STJREsp 687.479/RSAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 26/04/2005publicada em 30/05/2005previdenciario

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SEGURADO JÁ APOSENTADO NO SERVIÇO PÚBLICO COM UTILIZAÇÃO DA CONTAGEM RECÍPROCA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA JUNTO AO RGPS. TEMPO NÃO UTILIZADO NO INSTITUTO DA CONTAGEM RECÍPROCA. FRACIONAMENTO DE PERÍODO. POSSIBILIDADE. ART. 98 DA LEI N.º 8.213/91. INTERPRETAÇÃO…

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  8. STJREsp 494.134/SEMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 13/05/2003previdenciario

    Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 31 de março de 2003. MINISTRO Hamilton Carvalhido, Relator

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