Art. 5º da Lei 6.226/1975
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 6.226/1975
6 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 6.226/1975, de 2003 a 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 6.226/1975; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 6.226/1975, em 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 6.226/1975; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 6.226/1975.
- STFAI 628.009 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 29/10/2013publicada em 27/11/2013
Agravo regimental no agravo de instrumento. Abono de permanência em serviço. Concessão que teve por fundamento legal as normas dos §§ 1º e 2º do art. 202 (redação original da Constituição Federal). Inadmissibilidade. Precedentes. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que não eram…
- STFAI 628.009/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 01/08/2013publicada em 07/08/2013previdenciario
- STJAgRg no REsp 948.762/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 06/12/2011publicada em 19/12/2011previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NA VIA ELEITA. 1. A Corte de origem decidiu a controvérsia sob enfoque eminentemente constitucional, motivo pelo qual não se mostra possível a revisão do julgado na via do…
- STJREsp 948.762/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 23/03/2011previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de março de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 494.375/CEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 30/04/2008previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se Brasília, 14 de abril de 2008. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJREsp 524.773/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 18/10/2006previdenciario
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 04 de outubro de 2006. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
- STJREsp 687.479/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 26/04/2005publicada em 30/05/2005previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SEGURADO JÁ APOSENTADO NO SERVIÇO PÚBLICO COM UTILIZAÇÃO DA CONTAGEM RECÍPROCA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA JUNTO AO RGPS. TEMPO NÃO UTILIZADO NO INSTITUTO DA CONTAGEM RECÍPROCA. FRACIONAMENTO DE PERÍODO. POSSIBILIDADE. ART. 98 DA LEI N.º 8.213/91. INTERPRETAÇÃO…
- STJREsp 494.134/SEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 13/05/2003previdenciario
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 31 de março de 2003. MINISTRO Hamilton Carvalhido, Relator