Art. 3º da Lei 6.260/1975
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 6.260/1975
5 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 6.260/1975, de 2009 a 2026; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 6.260/1975; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF6 citam o art. 3º da Lei 6.260/1975, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 6.260/1975; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 3º da Lei 6.260/1975, em 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 6.260/1975; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 6.260/1975.
- TRF6Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Pedro Felipe de Oliveira Santos2ª Turma - Prev/servjulgada em 22/07/2026publicada em 04/08/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA DE EMPREGADOR RURAL. REVISÃO ADMINISTRATIVA. DESREVISÃO. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. TEMA 979 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. As autoras ajuizaram ação ordinária…
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- STJAREsp 3.105.228/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/06/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e a ele dar provimento a fim de reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido de fls. 3.526/3.532, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se…
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Diogo Souza Santa Cecilia2ª Turma Suplementarjulgada em 25/08/2025publicada em 28/08/2025previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. APOSENTADORIA DE EMPREGADOR RURAL. REVISÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO. BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM DECRETO EXTRAPOLA OS LIMITES DA LEI. NULIDADE PARCIAL DO DECRETO. BOA-FÉ DO SEGURADO. IRREPETIBILIDADE DOS VALORES RECEBIDOS. RECURSOS…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Wanderley Sanan Dantas2ª Turma Especializadajulgada em 28/11/2024publicada em 03/12/2024processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE OUTROS VÍCIOS LISTADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra acórdão…
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- STJREsp 1.574.464/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/03/2017previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, IV, b, do CPC/2015, nego provimento ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 02 de março de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 811.301/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/12/2015previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao agravo para determinar sua reautuação como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAg 1.105.504/MGMonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Alderita Ramos de Oliveira (TJ/PE)publicada em 09/05/2013previdenciario
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de maio de 2013. MINISTRA ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE) Relatora
- STJREsp 479.961/SCMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/02/2009previdenciario
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao recurso especial, apenas para excluir a incidência de honorários advocatícios sobre parcelas vincendas. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de dezembro de 2008. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora