Art. 1º da Lei 6.321/1973
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.321/1973
22 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 6.321/1973, de 2021 a 2025; 86,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.321/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.321/1973.
- TRF2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Leticia de Santis Mello3ª Turma Especializadajulgada em 04/02/2026publicada em 07/02/2026
TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ALCANCE DA SENTENÇA. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. ILEGALIDADE DAS LIMITAÇÕES ESTABELECIDAS POR DECRETO. FORMA DE CÁLCULO DA DEDUÇÃO DO…
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- STJAREsp 3.054.892/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/12/2025tributario
Isso posto, com fundamento no parágrafo único, II, e , do RISTJ, art. 253, b c conheço do agravo, para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar que o benefício instituído pelo º da deve ser calculado sobre o art. 1 Lei n. 6.321/1973 lucro tributável da empresa, limitado a 4%…
- STJREsp 2.103.126/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/09/2025tributario
ANTE O EXPOSTO para reconhecer que o benefício instituído pelo art. 1º da Lei 6.321/1973 deve ser calculado sobre o lucro tributável da empresa, limitado a 4% do total do imposto de renda devido, após a inclusão do adicional, e determinar o retorno do autos à origem para análise dos demais pontos…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Carmen Silvia Lima de Arruda4ª Turma Especializadajulgada em 07/02/2025publicada em 13/02/2025
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação e à Remessa…
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- STJREsp 2.175.110/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/11/2024tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 1.022, II C/C 489, §1º, IV, AMBOS DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º DA LEI N. 6.321/1973, 5º DA LEI N. 8.849/1994, 3º, § 4º, E 13, § 1º, DA LEI N. 9.249/1995, 16 DA LEI N…
- STJEDcl no REsp 1.986.142/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 27/05/2024tributario
Isso posto, rejeito os embargos de declaração. Após, retornem os autos conclusos para análise do agravo interno de fls. 44.70-44.478. Intimem-se. Brasília, 24 de maio de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA41690830 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJEDcl no REsp 2.021.132/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/04/2023tributario
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração de MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA. Após, retornem os autos conclusos para julgamento do agravo interno de fls. 482/490. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 01 de março de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJREsp 2.038.966MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 06/12/2022tributario
Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso especial da contribuinte para reconhecer que o benefício instituído pelo art. 1º da Lei 6.321/1973 deve ser calculado sobre o lucro tributável da empresa, limitado a 4% do total do imposto de renda devido, após a inclusão do adicional, e determinar o…
- STJREsp 2.019.718MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 28/10/2022tributario
Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso especial da contribuinte para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, bem como para reconhecer que o benefício instituído pelo art. 1º da Lei 6.321/1973 deve ser calculado sobre o lucro tributável da empresa, limitado a 4% do total imposto de…
- STJREsp 2.011.243MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 28/10/2022tributario
Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso especial da contribuinte para reconhecer que o benefício instituído pelo art. 1º da Lei 6.321/1973 deve ser calculado sobre o lucro tributável da empresa, limitado a 4% do total imposto de renda devido, após a inclusão do adicional, e determinar o…