Art. 14 da Lei 6.364/1976
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 6.364/1976
3 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 6.364/1976, de 2003 a 2012; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 6.364/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 6.364/1976.
- STJHC 135.860/PAMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/09/2012penal
Ante o exposto, nego seguimento ao habeas corpus, com fulcro no art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Brasília, 20 de setembro de 2012. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJHC 115.351/RJAcórdãoParcialRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 26/04/2011publicada em 04/05/2011penal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 6368/76. PENA BASE. DOSIMETRIA. EXTRAÇÃO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MOTIVO E CONSEQUÊNCIA DO CRIME. ESSÊNCIA DO TIPO PENAL. REDIMENSIONAMENTO. APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO NA LEI 11.343/06. ART. 40, I. TRAFICÂNCIA TRANSNACIONAL…
- STJHC 30.356/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 05/09/2003penal
De um exame dos autos, verifico, efetivamente, que a Corte a quo, conferindo provimento ao apelo ministerial, determinou que a reprimenda pelo delito de associação fosse cumprida em regime integralmente fechado. Ora, é reiterada a orientação jurisprudencial desta Corte (REsp 244.708/RJ, 5ª Turma…