Art. 29 da Lei 6.367/1976
Texto
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Decisões que citam o art. 29 da Lei 6.367/1976
8 decisões do STF citam o art. 29 da Lei 6.367/1976, de 1979 a 1982; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 6.367/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1979 a 1982, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o art. 29 da Lei 6.367/1976, de 1992 a 2000; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 6.367/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2000, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 29 da Lei 6.367/1976.
- STJAgRg no Ag 287.208/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoTerceira Turmajulgada em 04/05/2000publicada em 26/06/2000
Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Inexistência de omissão ou contradição no Acórdão recorrido. Dissídio jurisprudencial não configurado. 1. Injustificável a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal decidiu os temas postos a julgamento para negar provimento à…
- STJREsp 27.160/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Assis ToledoQuinta Turmajulgada em 02/12/1992publicada em 17/12/1992previdenciario
PREVIDENCIARIO. AUXILIO-ACIDENTE. DISACUSIA EM GRAU MINIMO. A DEFINIÇÃO, EM ATO REGULAMENTAR, DE GRAU MINIMO DE DISACUSIA, NÃO EXCLUI, POR SI SO, A CONCESSÃO DO BENEFICIO PREVIDENCIARIO. RECURSO PROVIDO.
- STJREsp 22.050/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 10/06/1992publicada em 14/09/1992
ACIDENTARIO. RECURSO ESPECIAL. AUXILIO-SUPLEMENTAR. REDUÇÃO AUDITIVA. NEXO CAUSAL. PRECEDENTE DO STJ. 1. E DEVIDO O BENEFICIO ACIDENTARIO QUANDO COMPROVADO O NEXO ENTRE A AGRESSIVIDADE SONORA DO AMBIENTE DE TRABALHO E A LESÃO AUDITIVA. 2. O DECRETO REGULAMENTADOR DA LEI ACIDENTARIA NÃO A PODE…
- STFRE 96.559/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Rafael MayerPrimeira Turmajulgada em 18/05/1982publicada em 18/06/1982
ACIDENTE DO TRABALHO. SITUAÇÕES NÃO CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA AO REGULAMENTO. APRECIAÇÃO JUDICIAL. DECRETO 79.037-76. A RELAÇÃO DE SITUAÇÕES ACIDENTARIAS CONSTANTES DOS ANEXOS DO REGULAMENTO DO SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO (DECRETO N. 79.037-76) NÃO TEM CARÁTER EXAUSTIVO. DUPLO GRAU DE…
- STFRE 91.596/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Firmino PazSegunda Turmajulgada em 19/03/1982publicada em 12/04/1982
A JURISPRUDÊNCIA, HOJE, PACIFICA, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU-SE NO SENTIDO DE QUE, NOS LITIGIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO, NÃO ESTA O ACIDENTADO DEPENDENTE DE PREVIO EXAURIMENTO, NA VIA ADMINISTRATIVA, DO PEDIDO, PARA INGRESSAR NA VIA JUDICIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E…
- STFRE 91.598/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Décio MirandaSegunda Turmajulgada em 28/11/1980publicada em 19/12/1980
TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. Acidente do trabalho. Alegação de contrariedade aos parágrafos 2º e 4º do art. 153 da Constituição. Matéria não prequestionada (Súmulas 282 e 356).
- STFRE 91.570/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Thompson FloresPrimeira Turmajulgada em 23/09/1980publicada em 10/10/1980
Ação de acidente do trabalho. Moléstia profissional não compreendida na relação organizada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), como dispõem a Lei 6.367/76, art. 2º, § 1º, I, e o Decreto 79.037/76. II. Recurso extraordinário que se não conhece, eis que não suscitada a…
- STFRE 92.298/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Cordeiro GuerraSegunda Turmajulgada em 20/05/1980publicada em 26/09/1980
TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. Acidente do Trabalho. Afirmado pelo acórdão tratar-se de moléstia degenerativa, não decorrente do trabalho, embora admitido que o autor reclame à autoridade administrativa o relacionamento dela nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei nº 6.367, de 19.10.76, não se…
- STFRE 92.388/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Thompson FloresPrimeira Turmajulgada em 24/06/1980publicada em 12/08/1980
AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO. MOLÉSTIA PROFISSIONAL NÃO COMPREENDIDA NA RELAÇÃO ORGANIZADA PELO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (MPAS), COMO DISPÕEM A LEI 6.367/76, ART. 2, PARÁGRAFO 1, I, E O DECRETO 79.037/76. II - RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE NÃO CONHECE, EIS QUE NÃO SUSCITADA A…
- STFRE 92.297/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Moreira AlvesSegunda Turmajulgada em 14/03/1980publicada em 18/04/1980
ACIDENTE DO TRABALHO. - QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO PREQUESTIONADA (SÚMULAS 282 E 356). ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL NÃO PROCESSADA. - APLICAÇÃO DO ÓBICE DO INCISO IV, "A", DO ARTIGO 308 DO REGIMENTO INTERNO DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.