Vade Mecum · Lei 6.367/1976

Art. 39 da Lei 6.367/1976

Texto

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Decisões que citam o art. 39 da Lei 6.367/1976

1 decisão do STF cita o art. 39 da Lei 6.367/1976, em 1980; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 6.367/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1980, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o art. 39 da Lei 6.367/1976, em 1992; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 6.367/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1992, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 39 da Lei 6.367/1976.

  1. STJREsp 27.133/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. José Cândido de Carvalho FilhoSexta Turmajulgada em 03/11/1992publicada em 23/11/1992

    REDUÇÃO AUDITIVA. GRAU MINIMO. COMPROVAÇÃO PERICIAL. CONCESSÃO DE BENEFICIO. COMPROVADA, EM EXAME PERICIAL, A REDUÇÃO AUDITIVA, ORIUNDA DE NATUREZA DO TRABALHO, EM CARATER IRREVERSIVEL, AINDA QUE EM GRAU MINIMO, O OBREIRO FAZ JUS AO BENEFICIO.

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  2. STFRE 91.598/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Décio MirandaSegunda Turmajulgada em 28/11/1980publicada em 19/12/1980

    TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. Acidente do trabalho. Alegação de contrariedade aos parágrafos 2º e 4º do art. 153 da Constituição. Matéria não prequestionada (Súmulas 282 e 356).

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