Art. 14 da Lei 6.368/1973
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 6.368/1973
7 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 6.368/1973, de 2005 a 2023; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 6.368/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 14 da Lei 6.368/1973, de 2013 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 6.368/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 6.368/1973.
- STJHC 814.003/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 22/06/2023penal
- STJHC 712.023/PBMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 15/12/2021penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem ex officio, para fixar as sanções do paciente em 12 anos e 10 meses de reclusão, além de 175 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal…
- STFHC 155.133/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 13/04/2018publicada em 17/04/2018penal
- STFHC 112.753/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 23/04/2013publicada em 07/06/2013penal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. FORAGIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. Risco à aplicação da lei penal caracterizado pelo comportamento processual do paciente que se evadiu do distrito da culpa, permanecendo foragido por cerca de…
- STFARE 742.862/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 17/05/2013publicada em 27/05/2013penal
- STJAREsp 253.886/BAMonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Marilza Maynard (TJ/SE)publicada em 11/03/2013penal
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de fevereiro de 2013. MINISTRA MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE) Relatora
- STJHC 219.645/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 20/09/2011penal
Diante do exposto, indefiro o pedido liminar. Solicitem-se as informações à autoridade coatora, especialmente em relação ao atual andamento da ação penal instaurada em desfavor do paciente. Após prestadas, dê-se vista à Subprocuradoria-Geral da República. Intimem-se. Brasília, 16 de setembro de…
- STJHC 140.974/RSMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 12/08/2009penal
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar. Requisitem-se as informações do Tribunal de origem. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para o parecer. Publique-se. Brasília (DF), 08 de julho de 2009. MINISTRA LAURITA VAZ No eventual exercício da Presidência
- STJHC 56.045/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 03/05/2006penal
4). Aduz, de resto, que o paciente é primário, portador de bons antecedentes, possuidor de residência e trabalho fixos e "(...) se dispôs espontaneamente a colaborar e auxiliou consideravelmente na revelação de quem seria o provável proprietário do material tóxico apreendido (...)" (fl. 46)…
- STJHC 45.509/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Vidigalpublicada em 03/08/2005penal
HABEAS CORPUS Nº 45.509 - SP (2005/0111233-4) DECISÃO Denegada a ordem de Habeas Corpus impetrada no Tribunal de Justiça de São Paulo, impedindo que Marcel Fraioli de Freitas pudesse aguardar o julgamento da apelação em liberdade, volta-se a esta Corte com nova impetração. Aduz, a advogada…