Vade Mecum · Lei 6.368/2006

Art. 16 da Lei 6.368/2006

Texto

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Decisões que citam o art. 16 da Lei 6.368/2006

2 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 6.368/2006, de 2010 a 2014; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 6.368/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 16 da Lei 6.368/2006, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 6.368/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 6.368/2006.

  1. STFRHC 126.007/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 03/03/2015publicada em 08/04/2015penal

    Recurso Ordinário em habeas corpus. Penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/03). Atipicidade da conduta. Abolitio criminis temporária. Não conhecimento do habeas sob o fundamento de que ele reiteraria impetração anterior já decidida na Corte de Justiça…

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  2. STJAREsp 234.674/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 03/04/2014penal

    A pretensão recursal no sentido da ausência de elementos probatórios suficientes, nos autos, a demonstrar a conduta de tráfico e associação para o mesmo fim, implicaria a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial…

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  3. STJREsp 1.121.213/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 28/06/2010penal

    Pelo exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, c/c art. 3º do CPP, dou provimento ao recurso especial, para reformando o acórdão recorrido, afastar a redução de pena abaixo do mínimo legal pelo reconhecimento de atenuante, ficando a sanção definitiva em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses…

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