Art. 16 da Lei 6.369/1976
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 6.369/1976
10 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 6.369/1976, de 1992 a 2005; 70,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 6.369/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2005, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 16 da Lei 6.369/1976, em 2002; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 6.369/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 6.369/1976.
- STJCC 46.611/MGAcórdãoNão classificadoRel. Min. José Arnaldo da FonsecaTerceira Seçãojulgada em 14/02/2005publicada em 02/03/2005penal
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. TURMA RECURSAL E TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. Nos termos do entendimento jurisprudencial já assentado nesta Corte de Justiça, o novo conceito de crime de menor potencial ofensivo ? Lei nº 10.259/01 estende-se aos Juizados Estaduais…
- STJHC 36.787/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Edson Vidigalpublicada em 04/08/2004penal
Precedente. 3. Aplica-se, in casu, em favor da acusada a lei nova mais benéfica, pois, em se cuidando de novatio legis in melius, as disposições contidas na Lei n.º 10.259/2001 incidem aos fatos anteriores a sua vigência que ainda estejam sendo processados pela Justiça Pública. 4. A Lei n.º…
- STJHC 36.788/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Edson Vidigalpublicada em 03/08/2004penal
Precedente. 3. Aplica-se, in casu, em favor da acusada a lei nova mais benéfica, pois, em se cuidando de novatio legis in melius, as disposições contidas na Lei n.º 10.259/2001 incidem aos fatos anteriores a sua vigência que ainda estejam sendo processados pela Justiça Pública. 4. A Lei n.º…
- STJHC 36.784/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Edson Vidigalpublicada em 03/08/2004penal
331, do Código Penal, está sendo processado por juiz absolutamente incompetente. Precedente. 3. Aplica-se, in casu, em favor da acusada a lei nova mais benéfica, pois, em se cuidando de novatio legis in melius, as disposições contidas na Lei n.º 10.259/2001 incidem aos fatos anteriores a sua…
- STJHC 36.642/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Edson Vidigalpublicada em 03/08/2004penal
Precedente. 3. Aplica-se, in casu, em favor da acusada a lei nova mais benéfica, pois, em se cuidando de novatio legis in melius, as disposições contidas na Lei n.º 10.259/2001 incidem aos fatos anteriores a sua vigência que ainda estejam sendo processados pela Justiça Pública. 4. A Lei n.º…
- STJHC 31.022/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 03/02/2004publicada em 25/02/2004penal
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL PREVISTO NO ART. 41 DA LEI Nº 10.409/2002. FALTA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS NÃO ARROLADAS NA DEFESA PRÉVIA. INDEFERIMENTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO EM BALANÇA DE ?PRECISÃO?. NULIDADES. AUSÊNCIA DE…
- STJREsp 520.369/MGAcórdãoProvidoRel. Min. Gilson DippQuinta Turmajulgada em 18/09/2003publicada em 20/10/2003penal
CRIMINAL. RESP. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ALTERAÇÃO DO LIMITE DE PENA MÁXIMA. USO DE ENTORPECENTES. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS AINDA QUE O DELITO POSSUA RITO ESPECIAL. MODIFICAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DADA AO ART. 61 DA LEI 9.099/95…
- STFRHC 82.370/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Moreira AlvesPrimeira Turmajulgada em 29/10/2002publicada em 28/03/2003penal
Recurso ordinário em "habeas corpus". - Improcedência das alegações de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa; de inexistência de indícios de autoria e de materialidade dos delitos imputados ao recorrente; de obtenção ilícita de provas; de ofensa à coisa julgada; de a pequena…
- STJREsp 124.015/PRAcórdãoProvidoRel. Min. Cid Flaquer ScartezziniQuinta Turmajulgada em 24/03/1998publicada em 01/06/1998penal
RHC - TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO - ART. 14 DA LEI 6.368/76. - A ASSOCIAÇÃO DE DUAS OU MAIS PESSOAS, PARA A PRATICA DE TRAFICO DE DROGAS, TIPIFICA O DELITO DE QUE TRATA O ART. 14 DA LEI 6.368/76, SENDO A PENA COMINADA AQUELA PREVISTA NO ART. 8. DA LEI 8.072/90. - PRECEDENTES DO…
- STJREsp 51.738/BAAcórdãoProvidoRel. Min. Anselmo SantiagoSexta Turmajulgada em 24/04/1995publicada em 28/08/1995penal
PENAL. TOXICOS. MACONHA. SEMEADURA E CULTIVO. 1. SEMEADURA E CULTIVO DE PES DE MACONHA NO QUINTAL DA RESIDENCIA DOS REUS. NÃO SE PODE CONSIDERAR DE PLANTIO PARA USO SE OS PROPRIOS REUS PROMOVIAM A VENDA DA ERVA E A ACONDICIONAVAM, APOS A COLHEITA, EM LATAS E SACOS PLASTICOS. 2. RECURSO PROVIDO.