Art. 16 da Lei 6.374/1989
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 6.374/1989
5 decisões do STF citam o art. 16 da Lei 6.374/1989, de 2013 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 6.374/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 6.374/1989, de 2006 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 6.374/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSP cita o art. 16 da Lei 6.374/1989, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 6.374/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 6.374/1989.
- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Djalma Lofrano Filho13ª Câmara de Direito Públicojulgada em 26/05/2026publicada em 26/05/2026
RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO ESTADUAL. SUSPENSÃO PREVENTIVA. PODER-DEVER. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À HIPÓTESE EXCEPCIONAL LEGALMEMTE DESCRITA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR FISCAL. Pretensão mandamental voltada ao restabelecimento da inscrição estadual ativa…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFARE 1.351.467/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 04/11/2021publicada em 08/11/2021
- STJAgInt no AREsp 1.790.724AcórdãoNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/07/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Hipótese em que a decisão agravada asseverou: a) a insurgente sustenta que os arts. 1º, 2º, 4º, 11 e 13 da Lei Complementar 87/1996 e os arts. 17 e 18 do Código de Processo…
- STJAREsp 1.790.724MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/03/2021tributario
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se.Intimem-se.
- STFARE 1.310.850/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 03/03/2021publicada em 05/03/2021
- STFARE 1.249.900/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 12/02/2020publicada em 18/02/2020
- STFARE 1.060.488/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 04/08/2017publicada em 15/08/2017
- STFARE 709.980 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 17/12/2013publicada em 17/02/2014
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cadastro de contribuintes. Inscrição. Exoneração de obrigação legal. Questão infraconstitucional. Imunidade. Afronta reflexa. 1. A orientação da Corte é no sentido de que a imunidade tributária, por si só, não autoriza a exoneração de…
- STJAREsp 292.923/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/05/2013tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de maio de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 75.648/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/12/2011tributario
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de dezembro de 2011. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator