Art. 23 da Lei 6.374/1989
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Decisões que citam o art. 23 da Lei 6.374/1989
54 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 6.374/1989, de 1996 a 2026; 37,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 6.374/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJSP citam o art. 23 da Lei 6.374/1989, de 2022 a 2026; 75,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 6.374/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 23 da Lei 6.374/1989, de 2005 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 6.374/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 6.374/1989.
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joel Birello Mandelli6ª Câmara de Direito Públicojulgada em 05/10/2026publicada em 05/10/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ICMS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Apelação interposta pelo Estado de São Paulo contra sentença que julgou procedentes embargos à execução, anulando o Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) nº 4.095.315-4, referente ao ICMS, e extinguindo a execução…
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- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Décio Notarangeli9ª Câmara de Direito Públicojulgada em 10/06/2026publicada em 10/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ICMS. NULIDADE DE LANÇAMENTO. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. GUERRA FISCAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. SIMULAÇÃO DE REMESSA DE MERCADORIAS. AUTUAÇÃO. INIDONEIDADE DE DOCUMENTOS FISCAIS. DECADÊNCIA. MULTA PUNITIVA. VALOR CONFISCATÓRIO. I. Caso em…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.243.352/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/03/2026tributario
Ante o exposto, conheço do recurso especial de Química Amparo Ltda e a ele nego provimento; e conheço do agravo para não conhecer do recurso especial do Estado de São Paulo. Majoro para 12% (doze por cento) os honorários advocatícios em desfavor de Química Amparo Ltda., com fundamento no § 11, do…
- STJAgInt no REsp 1.965.386/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/08/2025processual_civil
Ante o exposto, reconsiderando a decisão de fls. 1.830/1.840, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de agosto de 2025 Documento eletrônico VDA49712115 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJREsp 1.965.386/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 21/05/2025processual_civil
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele dou provimento a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que a controvérsia acerca da responsabilidade pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS seja decidida conforme as balizas…
- STJTutPrv no AREsp 2.757.313/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/10/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial, ficando prejudicado o exame do pedido de concessão de tutela provisória de urgência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias…
- STJAgInt no AREsp 1.556.864/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/09/2024tributario
- STJAREsp 2.532.529/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/04/2024tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXV, e 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de anular o acórdão regional que julgou os embargos de declaração, por violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que…
- STJREsp 2.079.793/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/04/2024tributario
- STJAREsp 1.306.856/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/12/2023tributario