Vade Mecum · Lei 6.374/1989

Art. 35 da Lei 6.374/1989

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 35 da Lei 6.374/1989

16 decisões do STJ citam o art. 35 da Lei 6.374/1989, de 2007 a 2025; 18,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 da Lei 6.374/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 35 da Lei 6.374/1989, em 1995; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 da Lei 6.374/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1995, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJSP citam o art. 35 da Lei 6.374/1989, de 2023 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 da Lei 6.374/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 35 da Lei 6.374/1989.

  1. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Maria Olívia Alves6ª Câmara de Direito Públicojulgada em 09/07/2025publicada em 09/07/2025tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Execução fiscal para cobrança de débito de ICMS declarado e não pago. Sentença pela qual foi extinta a execução. II. Questão em Discussão 2. Verificar se a emissão de notas fiscais pode substituir a Guia…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STJAREsp 2.778.794/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/02/2025tributario

    Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO (art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ). Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAREsp 2.686.082/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/12/2024tributario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. EQUIPARAÇÃO COM DECLARAÇÃO DE DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Bandeira Lins8ª Câmara de Direito Públicojulgada em 28/08/2023publicada em 28/08/2023

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. Indeferimento de liminar voltada à suspensão da exigibilidade de créditos tributários de ICMS-DIFAL referentes aos períodos de julho de 2018 a julho de 2019. Manutenção. Referência à precariedade probatória que expressa apenas a ausência de suporte…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. STJAREsp 1.220.561/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 05/10/2018tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de outubro de 2018. Ministro Og Fernandes Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJREsp 418.380/SPAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 11/09/2018publicada em 19/09/2018tributario

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. FATO GERADOR PRESUMIDO. DIFERENÇA A MENOR DO TRIBUTO DEVIDO, EM RELAÇÃO AO FATO GERADOR PRESUMIDO. DIREITO À RESTITUIÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ATUAL ENTENDIMENTO FIRMADO PELO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAREsp 1.087.078/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 23/05/2017tributario

    Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de maio de 2017. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJREsp 1.186.010/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/02/2017tributario

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJAREsp 991.758/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 05/10/2016tributario

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de setembro de 2016. MINISTRO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJAREsp 138.022/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 28/03/2012tributario

    Diante do exposto, com fundamento nos arts. 544, § 4º, II, "c", e 557, § 1º-A, do CPC, CONHEÇO do agravo para, desde logo, DAR PROVIMENTO ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de março de 2012. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta