Art. 35 da Lei 6.374/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 35 da Lei 6.374/1989
16 decisões do STJ citam o art. 35 da Lei 6.374/1989, de 2007 a 2025; 18,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 da Lei 6.374/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 35 da Lei 6.374/1989, em 1995; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 da Lei 6.374/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1995, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJSP citam o art. 35 da Lei 6.374/1989, de 2023 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 da Lei 6.374/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 35 da Lei 6.374/1989.
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Maria Olívia Alves6ª Câmara de Direito Públicojulgada em 09/07/2025publicada em 09/07/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Execução fiscal para cobrança de débito de ICMS declarado e não pago. Sentença pela qual foi extinta a execução. II. Questão em Discussão 2. Verificar se a emissão de notas fiscais pode substituir a Guia…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.778.794/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/02/2025tributario
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO (art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ). Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba…
- STJAREsp 2.686.082/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/12/2024tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. EQUIPARAÇÃO COM DECLARAÇÃO DE DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A…
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Bandeira Lins8ª Câmara de Direito Públicojulgada em 28/08/2023publicada em 28/08/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. Indeferimento de liminar voltada à suspensão da exigibilidade de créditos tributários de ICMS-DIFAL referentes aos períodos de julho de 2018 a julho de 2019. Manutenção. Referência à precariedade probatória que expressa apenas a ausência de suporte…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.220.561/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 05/10/2018tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de outubro de 2018. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 418.380/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 11/09/2018publicada em 19/09/2018tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. FATO GERADOR PRESUMIDO. DIFERENÇA A MENOR DO TRIBUTO DEVIDO, EM RELAÇÃO AO FATO GERADOR PRESUMIDO. DIREITO À RESTITUIÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ATUAL ENTENDIMENTO FIRMADO PELO…
- STJAREsp 1.087.078/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 23/05/2017tributario
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de maio de 2017. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente
- STJREsp 1.186.010/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/02/2017tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 991.758/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 05/10/2016tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de setembro de 2016. MINISTRO…
- STJAREsp 138.022/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 28/03/2012tributario
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 544, § 4º, II, "c", e 557, § 1º-A, do CPC, CONHEÇO do agravo para, desde logo, DAR PROVIMENTO ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de março de 2012. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator