Art. 37 da Lei 6.374/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 37 da Lei 6.374/1989
2 decisões do STF citam o art. 37 da Lei 6.374/1989, de 1998 a 2001; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 da Lei 6.374/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o art. 37 da Lei 6.374/1989, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 da Lei 6.374/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 37 da Lei 6.374/1989.
- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Coimbra Schmidt7ª Câmara de Direito Públicojulgada em 16/12/2025publicada em 16/12/2025
TRIBUTÁRIO. ICMS. NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE. CREDITAMENTO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade de crédito tributário…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJEDcl no REsp 1.629.636/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/08/2017tributario
Ante o exposto, à míngua de vícios na decisão embargada, rejeito os Embargos de Declaração. I. Brasília (DF), 18 de agosto de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.629.636/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/06/2017tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4°, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 23 de junho de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STFRE 233.944/MGAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Ellen GraciePrimeira Turmajulgada em 06/03/2001publicada em 06/04/2001
Constitucional. Tributário. Art. 155, § 2o, I e II, "a" da CF. Princípio da não cumulatividade. Impossibilidade do aproveitamento de crédito de ICMS se a mercadoria é isenta. Recurso extraordinário provido.
- STFRE 212.019/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Ilmar GalvãoPrimeira Turmajulgada em 01/12/1998publicada em 21/05/1999
ACÓRDÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE PRETENSÃO DO CONTRIBUINTE DE CREDITAR-SE DO VALOR DO ICMS NA AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS ISENTAS PARA FINS DE COMPENSAÇÃO COM O IMPOSTO PAGO NA SAÍDA DA MERCADORIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. O princípio da não-cumulatividade opera a…