Art. 40 da Lei 6.374/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 40 da Lei 6.374/1989
49 decisões do STJ citam o art. 40 da Lei 6.374/1989, de 1996 a 2026; 20,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 da Lei 6.374/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STF citam o art. 40 da Lei 6.374/1989, de 2002 a 2026; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 da Lei 6.374/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 40 da Lei 6.374/1989.
- STJREsp 2.279.469/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/06/2026tributario
- STFRE 1.608.256/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 15/06/2026publicada em 16/06/2026
- STJREsp 2.249.977/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/12/2025tributario
- STJREsp 2.241.744/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/11/2025tributario
- STJAREsp 2.931.803/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/08/2025tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESSENCIAIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 2.620.222/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 24/09/2024tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. INSUMOS PARA O CICLO PRODUTIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DIVERGÊNCIA…
- STJAgInt no AREsp 1.616.420/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/10/2023tributario
Ante o exposto, em juízo de retratação, com fulcro nos arts. 253, parágrafo único, II, b e c, e 259, §§ 3º e 6º, do RISTJ, conheço do Agravo em Recurso Especial, para dar parcial provimento ao Recurso Especial, para reformar o acórdão recorrido e devolver os autos ao Tribunal de origem, a fim de…
- STJREsp 2.056.857MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/03/2023tributario
- STJAREsp 2.045.051MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 12/08/2022tributario
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial (art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ). Considerando a existência de prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já…
- STJAREsp 1.616.420/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/09/2020tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do Agravo, para dar provimento ao Recurso Especial, a fim de que seja restabelecida a s entença. I. Brasília, 16 de setembro de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora