Art. 66 da Lei 6.374/1989
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Decisões que citam o art. 66 da Lei 6.374/1989
10 decisões do STJ citam o art. 66 da Lei 6.374/1989, de 2008 a 2026; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 da Lei 6.374/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 66 da Lei 6.374/1989, de 2002 a 2020; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 da Lei 6.374/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSP cita o art. 66 da Lei 6.374/1989, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 da Lei 6.374/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 66 da Lei 6.374/1989.
- STJAREsp 2.448.190/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 09/04/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo, para conhecer em parte do recurso especial e, nesta medida, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 07 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55697822 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 2.358.808/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 09/02/2026tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE O ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJEDcl no REsp 1.952.899/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 11/12/2025tributario
Isso posto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Brasília, . 09 de dezembro de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA52982146 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 09/12/2025…
- STJAREsp 2.322.701/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/11/2025processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de novembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA52218793 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Coimbra Schmidt7ª Câmara de Direito Públicojulgada em 25/08/2025publicada em 25/08/2025tributario
TRIBUTÁRIO. ICMS. 1. Preliminares de nulidades da sentença por falta de fundamentação e por não autorização de complementação do laudo pericial com a documentação acostada a destempo afastadas. 2. Auto de Infração e Imposição de Multa. Creditamento indevido de ICMS. Operações relacionadas ao…
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- STJAREsp 1.869.542MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/08/2021tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 17 de agosto de 2021. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA29853002 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 19/08/2021 19:04:50 Código…
- STJAREsp 1.825.210MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 26/04/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STFRcl 39.201 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 20/04/2020publicada em 04/05/2020
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO POR ESTA SUPREMA CORTE NO TEMA 201 DA REPERCUSSÃO GERAL E NA ADI 2.777. DECISÃO RECLAMADA EM CONSONÂNCIA COM OS PARADIGMAS INVOCADOS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO APLICADO NA ORIGEM. RECURSO DE AGRAVO A…
- STFRcl 39.201/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 04/03/2020publicada em 06/03/2020
- STFARE 1.199.567/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/04/2019publicada em 02/05/2019