Art. 18 da Lei 6.378/1976
Texto
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Decisões que citam o art. 18 da Lei 6.378/1976
14 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 6.378/1976, de 1999 a 2016; 21,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 6.378/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 18 da Lei 6.378/1976, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 6.378/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 6.378/1976.
- STFHC 103.429/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 04/11/2020publicada em 09/02/2021penal
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INC. I, DA LEI N. 11.343/06. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO JULGADO: INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA…
- STJREsp 1.549.802/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 19/02/2016penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, c/c art. 3º do Código de Processo Penal, dá-se provimento ao recurso especial para afastar a majorante prevista no artigo 18, inciso I, da revogada Lei 6.368/76, aplicando o patamar de aumento mínimo previsto no…
- STJREsp 974.999/ESMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 08/03/2013penal
Pelo exposto, declaro, de ofício, a extinção a punibilidade estatal na ação penal de que tratam estes autos, pela ocorrência da prescrição, julgando prejudicado o exame do recurso especial interposto. Publique-se. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2013. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJHC 50.062/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 27/03/2007penal
Pelo exposto, com fundamento no artigo 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente habeas corpus. Retifique-se a autuação, tendo em vista que o nome da paciente é Maristela Cristian da Silva Garcia. Publique-se. Brasília (DF), 20 de março de 2007…
- STJHC 47.700/SPMonocráticaParcialRel. Min. Paulo Medinapublicada em 21/11/2006penal
Na mesma oportunidade, e por votação unânime, a Suprema Corte explicitou que a declaração incidental de inconstitucionalidade da norma legal não gerará conseqüências jurídicas com respeito às penas já extintas até a data daquele julgamento, visto que a decisão do Plenário diz respeito, unicamente…
- STJHC 50.062/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 09/12/2005penal
Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo, abrindo-se, após, vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Brasília (DF), 23 de novembro de 2005. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
- STJHC 30.322/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 04/09/2003penal
Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar, que, aliás, se confunde com o mérito da impetração. Dispensadas as informações de praxe, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Posteriormente os presentes autos deverão ser apensados aos do HC nº 28.287/SP. Publique-se. Brasília (DF), 27 de…
- STJHC 28.287/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 01/07/2003penal
Diante do exposto, indefiro o pedido liminar. Abra-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Dê-se ciência ao interessado. Brasília (DF), 26 de junho de 2003. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
- STJHC 28.733/CEMonocráticaConcedidoRel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 17/06/2003penal
HABEAS CORPUS Nº 28.733 - CE (2003/0094712-1) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por LUÍS CARLOS ALENCAR DE BESSA, em benefício de ALLEN STEVEN HOHNSON e SUZANNE ISOBEL CANN, contra v. acórdão proferido pela E. Primeira Turma do Tribunal Regional…
- STJHC 28.287/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 27/05/2003penal
([V1]) HABEAS CORPUS Nº 28.287 - SP (2003/0071438-5) DECISÃO O Sr. Ivanildo Cosme das Chagas impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Leandro Alexandre Guedes do Nascimento, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Colhe-se da inicial que o…