Art. 19 da Lei 6.380/1980
Texto
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Decisões que citam o art. 19 da Lei 6.380/1980
42 decisões do STJ citam o art. 19 da Lei 6.380/1980, de 2011 a 2018; 40,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 6.380/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 19 da Lei 6.380/1980.
- STJAgInt no AREsp 1.182.681/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 16/08/2018publicada em 27/08/2018tributario
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APLICABILIDADE DO ART. 739-A, § 1º, DO CPC/73 ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP N. 1.272.827/PE, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C, CPC/73. TEMA N. 526/STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO EFEITO SUSPENSIVO…
- STJREsp 1.659.692/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 25/04/2017publicada em 30/06/2017tributario
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ é assente quanto à possibilidade de a penhora recair, em caráter excepcional, sobre o faturamento da empresa, desde que…
- STJEREsp 1.178.883/MGMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/03/2017tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, c, do RISTJ, dou provimento aos Embargos de Divergência, para, adequando o acórdão ora embargado ao decidido pela Primeira Seção do STJ, no Recurso Especial 1.272.827/PE, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/73, declarar a aplicabilidade do art…
- STJAREsp 858.910/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 17/03/2016tributario
Isto posto, observa-se que o acórdão do Tribunal a quo contraria o entendimento da STJ. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 544, § 4º, II, "c", e 557, § 1º-A, do CPC, CONHEÇO do agravo para, desde logo, DAR PROVIMENTO ao recurso especial, sem prejuízo que seja eventualmente concedido o…
- STJAREsp 832.294/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/02/2016tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "a", do CPC, conheço do agravo para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.486.184/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/12/2014
Ante o exposto, restou esvaziado o objeto do presente agravo de instrumento, restando prejudicado o juízo de retratação, devendo os autos retornarem à Vice-Presidência com vistas ao reflexo sobre o recurso especial. A recorrente foi intimada dessa decisão, mas se limitou a reiterar os fundamentos…
- STJREsp 1.460.902/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/08/2014tributario
Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para o fim de atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, o que faço com base no art. 527, III, do Código de Processo Civil.' Por estar em desconformidade com o entendimento jurisprudencial demonstrado, deve ser…
- STJEAREsp 88.226/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 26/03/2014tributario
Ante o exposto, com base no art. 266, § 3o. do RISTJ, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 21 de março de 2014. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.436.661/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 10/03/2014tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. P.I. Brasília (DF), 06 de março de 2014. MINISTRO FELIX FISCHER Presidente
- STJREsp 1.385.811/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 06/09/2013tributario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. É o voto. 10. Diante dessas considerações, devidamente garantida a execução fiscal, deve-se conceder efeito suspensivo aos embargos opostos pelo executado, conforme afirmado pelo eminente Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI e tendo a parte recorrente…