Vade Mecum · Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990)

Art. 15 do LC 64/1990

Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

Norma
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/10/2025

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Texto

Art. 15 Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 4/6/2010)

Parágrafo único A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu. (Parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 135, de 4/6/2010)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 15 do LC 64/1990

3 decisões do STF citam o art. 15 do LC 64/1990, de 2014 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 do LC 64/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 15 do LC 64/1990.

  1. STFRE 929.670/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ricardo LewandowskiTribunal Plenojulgada em 01/03/2018publicada em 12/04/2019

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. PREFEITO. HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE. ART. 14, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. MORALIDADE PARA O EXERCÍCIO DE MANDATOS ELETIVOS, CONSIDERADA A VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO. CONDENAÇÃO EM AÇÃO…

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  2. STFAC 3.786 MC/SCMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Celso de Mellojulgada em 08/01/2015publicada em 03/02/2015
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  3. STFAC 3.685 MC/BAMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 07/08/2014publicada em 13/08/2014
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