Vade Mecum · Lei 6.404/1946

Art. 170 da Lei 6.404/1946

Texto

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Decisões que citam o art. 170 da Lei 6.404/1946

7 decisões do STJ citam o art. 170 da Lei 6.404/1946, de 2020 a 2024; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 170 da Lei 6.404/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 170 da Lei 6.404/1946.

  1. STJAREsp 1.870.685/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/03/2024civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 15% sobre o valor da condenação, os quais devem ser majorados para o patamar de 17,5% em favor do advogado da parte…

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  2. STJAREsp 1.999.246MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/05/2022
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  3. STJAREsp 2.037.308MonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 30/03/2022civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Em atendimento ao art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários sucumbenciais fixados na origem em 18% (dezoito por cento) sobre o valor da condenação para 19% (dezenove por cento) em favor do…

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  4. STJAREsp 2.034.540MonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 22/02/2022

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Em observância ao art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 2% (dois por cento) a verba honorária atribuída à recorrente, sobre o valor arbitrado pela Corte local, em favor do patrono da parte…

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  5. TJPR0007025-94.2010.8.16.0001AcórdãoParcial
    Rel. Des. Roberto Portugal Bacellar6ª Câmara Cíveljulgada em 19/02/2022publicada em 22/02/2022

    APELAÇÕES CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL, cumulada com dobra acionária e participação em ações de empresas incorporadas pela telepar s/a. 4 (quatro) contratos de participação financeira firmados pela parte autora com a empresa de telefonia estatal. sentença que…

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  6. STJAREsp 1.961.469MonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 03/11/2021civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Em atendimento ao art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários sucumbenciais fixados na origem em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação para 15% (quinze…

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  7. STJAgInt no AREsp 1.771.385MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 30/08/2021civil

    Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada (e-STJ fls. 708/712), a fim de conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, ficando a parte autora responsável pelo…

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  8. STJAgInt no AREsp 1.734.125MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/08/2021civil

    Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada (fls. 932/936e-STJ), para conhecer doagravo e não conhecer do recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 15% (quinzepor cento) sobre o valor da condenação, os quais devem ser majorados para 17,5% (dezessete vírgula…

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  9. STJAREsp 1.607.313MonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 02/08/2021civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais já foram fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, por isso deixam de ser majorados, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil de 2015…

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  10. STJAREsp 1.771.385MonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 13/04/2021civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, ficando a parte autora responsável pelo pagamento de 20% (vinte por cento) e a arte ré, os restantes 80%…

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