Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, ficando a parte autora responsável pelo pagamento de 20% (vinte por cento) e a arte ré, os restantes 80% (oitenta por cento). O acórdão recorrido, por sua vez, fixou os honorários recursais em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação. Dessa forma, fixo os honorários recursais em 1% (um por cento) sobre o valor da condenação, a ser pago pelo recorrente ao advogado do recorrido, mantendo-se, no mais, a verba honorária na forma determinada na origem. Publique-se. Intimem-se.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.