Art. 201 da Lei 6.404/1964
Texto
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Decisões que citam o art. 201 da Lei 6.404/1964
7 decisões do STJ citam o art. 201 da Lei 6.404/1964, em 2007; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 201 da Lei 6.404/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 201 da Lei 6.404/1964.
- STJREsp 981.777/RSMonocráticaParcialRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 05/10/2007
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço em parte, do recurso especial e, nesta extensão, lhe dou parcial provimento tão-somente para afastar a multa imposta pelo tribunal de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de setembro de 2007…
- STJREsp 973.187/RSMonocráticaParcialRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 12/09/2007
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço parcialmente do recurso e, nessa extensão, lhe dou parcial provimento, apenas para afastar a multa imposta pelo tribunal de origem a título de interposição de recurso protelatório. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de…
- STJAg 897.317/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 29/06/2007
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso" (fls. 119-120). DECIDO. Correta a fundamentação transcrita. Com relação aos "dividendos" decorrentes das ações devidas pelo Contrato de Participação Financeira, o acórdão recorrido está em consonância com jurisprudência tranqüila desta Corte acerca do…
- STJAg 876.645/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 14/05/2007
Ante o exposto, com base no artigo 34, VII, do RISTJ, conheço do agravo de instrumento para conhecer, em parte, do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de maio de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
- STJAg 876.954/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 11/05/2007
Ante o exposto, com base no artigo 34, VII, do RISTJ, conheço do agravo de instrumento para conhecer, em parte, do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
- STJAg 852.312/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 11/05/2007
Ante o exposto, com base no artigo 34, VII, do RISTJ, conheço do agravo de instrumento para conhecer, em parte, do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de abril de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
- STJAg 875.717/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 11/05/2007
Ante o exposto, com base no artigo 34, VII, do RISTJ, conheço do agravo de instrumento para conhecer, em parte, do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator