Art. 170 da Lei 6.404/1974
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 170 da Lei 6.404/1974
4 decisões do STJ citam o art. 170 da Lei 6.404/1974, de 2010 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 170 da Lei 6.404/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 170 da Lei 6.404/1974.
- STJREsp 1.887.152/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 15/10/2020
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Condeno a parte recorrente a pagar à ora recorrida multa por litigância de má-fé, que arbitro em 1% (um por cento) do valor exequendo, ex vi do art. 81, caput, do CPC/2015. Sem majoração de honorários, pois não houve arbitramento na decisão agravada…
- STJAREsp 1.695.342/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 15/10/2020
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para, desde logo, NÃO CONHECER do recurso especial. Condeno a parte recorrente a pagar à ora recorrida multa por litigância de má-fé, que arbitro em 1% (um por cento) do valor exequendo, ex vi do art. 81, caput, do CPC/2015. Sem majoração de honorários, pois não…
- STJAREsp 341.800/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 13/06/2013
Ante o exposto, com apoio no art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece do Agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de junho de 2013. Ministro SIDNEI BENETI Presidente da 2ª Seção
- STJREsp 1.130.258/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Paulo Furtado (TJ/BA)publicada em 05/05/2010
Ante o exposto, nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Brasília (DF), 29 de abril de 2010. MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) Relator