Art. 7º da Lei 6.404/1974
Texto
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Decisões que citam o art. 7º da Lei 6.404/1974
4 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 6.404/1974, de 2007 a 2020; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 6.404/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 6.404/1974.
- STJREsp 1.887.152/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 15/10/2020
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Condeno a parte recorrente a pagar à ora recorrida multa por litigância de má-fé, que arbitro em 1% (um por cento) do valor exequendo, ex vi do art. 81, caput, do CPC/2015. Sem majoração de honorários, pois não houve arbitramento na decisão agravada…
- STJAREsp 1.695.342/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 15/10/2020
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para, desde logo, NÃO CONHECER do recurso especial. Condeno a parte recorrente a pagar à ora recorrida multa por litigância de má-fé, que arbitro em 1% (um por cento) do valor exequendo, ex vi do art. 81, caput, do CPC/2015. Sem majoração de honorários, pois não…
- STJREsp 1.108.967/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/05/2009tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2009. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 968.283/PEAcórdãoProvidoRel. Min. Castro MeiraSegunda Turmajulgada em 04/10/2007publicada em 18/10/2007tributario
TRIBUTÁRIO. LAUDÊMIO. INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE. TRANSMISSÃO DE DOMÍNIO ÚTIL NÃO ONEROSA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. A incidência do laudêmio só é cabível quando houver transferência onerosa de domínio útil de bem imóvel. 2. Como a transferência de domínio útil resultante de incorporação de…