Vade Mecum · Lei 6.404/1974

Art. 7º da Lei 6.404/1974

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 7º da Lei 6.404/1974

4 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 6.404/1974, de 2007 a 2020; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 6.404/1974; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 6.404/1974.

  1. STJREsp 1.887.152/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 15/10/2020

    Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Condeno a parte recorrente a pagar à ora recorrida multa por litigância de má-fé, que arbitro em 1% (um por cento) do valor exequendo, ex vi do art. 81, caput, do CPC/2015. Sem majoração de honorários, pois não houve arbitramento na decisão agravada…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAREsp 1.695.342/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 15/10/2020

    Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para, desde logo, NÃO CONHECER do recurso especial. Condeno a parte recorrente a pagar à ora recorrida multa por litigância de má-fé, que arbitro em 1% (um por cento) do valor exequendo, ex vi do art. 81, caput, do CPC/2015. Sem majoração de honorários, pois não…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJREsp 1.108.967/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/05/2009tributario

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2009. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 968.283/PEAcórdãoProvido
    Rel. Min. Castro MeiraSegunda Turmajulgada em 04/10/2007publicada em 18/10/2007tributario

    TRIBUTÁRIO. LAUDÊMIO. INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE. TRANSMISSÃO DE DOMÍNIO ÚTIL NÃO ONEROSA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. A incidência do laudêmio só é cabível quando houver transferência onerosa de domínio útil de bem imóvel. 2. Como a transferência de domínio útil resultante de incorporação de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta