Art. 6º da Lei 6.439/1977
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 6.439/1977
11 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 6.439/1977, de 2002 a 2017; 27,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 6.439/1977; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 6º da Lei 6.439/1977, em 2001; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 6.439/1977; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 6º da Lei 6.439/1977, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 6.439/1977; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 6.439/1977.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Audrey Gasparini2ª Turmapublicada em 20/08/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR MILITAR. FUSEX. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO EM HOSPITAL CIVIL. URGÊNCIA TERAPÊUTICA. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO ONCOLÓGICO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOBRE RESTRIÇÕES…
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- STJREsp 1.608.019/CEAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmajulgada em 21/11/2017publicada em 27/11/2017administrativo
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. LIMITAÇÕES POR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. MILITAR. FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO. DECRETO N. 92.512/86. TRATAMENTO DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE ESTRANHO ÀS FORÇAS ARMADAS. SITUAÇÃO DE…
- STJREsp 1.349.982/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 23/10/2012previdenciario
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de outubro de 2012. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
- STJAREsp 3.708/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 23/02/2012
Pelo exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Intime-se Brasília (DF), 14 de fevereiro de 2012. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator
- STJAgRg no REsp 888.042/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 16/03/2010publicada em 05/04/2010previdenciario
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RURÍCOLA. CARÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez rural, nos…
- STJREsp 1.138.630/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 29/03/2010previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos do § 1º - A do artigo 557 do CPC para afastar a ilegitimidade passiva do INSS, anulando o acórdão recorrido, a fim de que o órgão julgador prossiga no exame da apelação como entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de…
- STJREsp 1.129.027/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 26/03/2010
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de março de 2010. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJEREsp 844.291/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/02/2007outro
Ante o exposto, com fundamento no art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente, os presentes embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. É como penso. É como voto. Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2007. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 716.387/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Franciulli Nettopublicada em 07/04/2005tributario
Ante o exposto, com arrimo no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. P. e I. Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2005. MINISTRO FRANCIULLI NETTO, Relator
- STJREsp 196.291/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/03/2004outro
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso especial, com esteio no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2004. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, Relator