Art. 170 da Lei 6.464/1976
Texto
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Decisões que citam o art. 170 da Lei 6.464/1976
8 decisões do STJ citam o art. 170 da Lei 6.464/1976, de 2017 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 170 da Lei 6.464/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 170 da Lei 6.464/1976.
- STJEDcl no AREsp 1.767.227MonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 24/05/2022civil
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- STJAREsp 1.767.227/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 01/12/2020civil
Nesse contexto, partindo-se da moldura fática delineada pelo acórdão recorrido, é impossível o reconhecimento da violação do dispositivo legal invocado nas razões recursais. Tem aplicação, portanto, a Súmula nº 284 do STF. Nessas condições, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial…
- STJAgInt no AREsp 1.631.657/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 02/06/2020
2. A incorporação da planta telefônica não se deu quando dos aportes financeiros à construtora realizados pelos aquirentes das linhas, do que decorre a impropriedade de se pretender utilizar os valores de tais aportes, e as datas em que realizados, como balizas para o cálculo do quantitativo de…
- STJAREsp 1.631.657/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 27/03/2020
Nesse contexto, partindo-se da moldura fática delineada pelo acórdão recorrido, é impossível o reconhecimento da violação do dispositivo legal invocado nas razões recursais. Tem aplicação, portanto, a Súmula nº 284 do STF. Nessas condições, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial…
- STJAREsp 1.571.891/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 21/11/2019
Nesse contexto, partindo-se da moldura fática delineada pelo acórdão recorrido, é impossível o reconhecimento do malferimento do dispositivo legal invocado nas razões recursais. Tem aplicação, portanto, a Súmula nº 284 do STF. Nessas condições, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso…
- STJAREsp 1.569.680/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 12/11/2019
Diante disso, quanto a tais aspectos, encontra-se caracterizada a ausência de interesse recursal. [...] Diante do quadro que se desenha, não se conhece da apelação no que se refere a esses argumentos (e-STJ, fls. 602/603). Tem aplicação, portanto, a Súmula nº 284 do STF. Nessas condições, CONHEÇO…
- STJAgInt no REsp 1.565.846/PEAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)Quarta Turmajulgada em 03/04/2018publicada em 06/04/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. OFENSA AO ART. 485, V, IX, § 1º, DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVOS LEGAIS NO V…
- STJREsp 1.565.846/PEMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 23/11/2017
Ante o exposto, com arrimo no art. 255, § 4º, II, do RI-STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 20 de novembro de 2017. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator