Art. 5º da Lei 647/2009
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 647/2009
5 decisões do TJCE citam o art. 5º da Lei 647/2009, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 647/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 647/2009.
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoSegunda Câmara de Direito Públicopublicada em 16/04/2026
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 100 HORAS EM VALOR INFERIOR À HORA DO SALÁRIO-BASE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. TEMA 514 STF. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado2ª Câmara de Direito Públicopublicada em 08/04/2025
ACÓRDÃO:A Turma, por unanimidade, CONHECEU da Apelação PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do voto da Relatora.
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoSegunda Câmara de Direito Públicopublicada em 15/10/2024
ACÓRDÃO:A Turma por unanimidade, CONHECEU da Apelação PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da eminente Relatora.
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- TJCESem númeroAcórdãoNão conhecidoSegunda Câmara de Direito Públicopublicada em 15/10/2024
ACÓRDÃO:A Turma por unanimidade, não conheceu da Apelação do Município de Santa Quitéria e conheceu da Apelação da autora PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença adversada, nos termos do voto da Relatora.
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- TJCESem númeroAcórdãoNegado2ª Câmara de Direito Públicopublicada em 13/08/2024
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA. AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM RAZÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO DAS HORAS TRABALHADAS QUE SE DEU UNICAMENTE PELO EXERCÍCIO…
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