Vade Mecum · Lei 6.489/2001

Art. 5º da Lei 6.489/2001

Texto

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Decisões que citam o art. 5º da Lei 6.489/2001

1 decisão do STF cita o art. 5º da Lei 6.489/2001, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 6.489/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 5º da Lei 6.489/2001.

  1. STFADI 3.246 ED/PAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 13/06/2018publicada em 23/10/2018

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INCENTIVOS FISCAIS. IMPUGNAÇÃO DO INCISO I DO ART. 5º DA LEI 6.489/2001 DO ESTADO DO PARÁ. INCONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ART. 27 DA LEI 9.868/1999. ABRANGÊNCIA DA…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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