Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Citada no Informativo nº 906 do STF
Processo citado no Informativo nº 423 do STF (julgamento de 19/04/2006)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INCENTIVOS FISCAIS. IMPUGNAÇÃO DO INCISO I DO ART. 5º DA LEI 6.489/2001 DO ESTADO DO PARÁ. INCONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ART. 27 DA LEI 9.868/1999. ABRANGÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O inciso I do art. 5º da Lei 6.489/2001 do Estado do Pará concedeu incentivos fiscais desconsiderando o disposto na letra “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. 3. Inaplicabilidade do art. 27 da Lei 9.868/1999, considerada a abrangência do julgamento e da decorrente declaração de inconstitucionalidade. Precedentes. 4. Ausência de omissão. 5. Embargos de Declaração improcedentes.
Diante do exposto, voto pela modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, para que a decisão produza efeitos a partir da publicação da decisão que declarou a inconstitucionalidade da norma questionada. 4 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Dias Toffoli, conforme o art. 164, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 747836086. Voto - MIN. ROBERTO BARROSO 373 13/06/2018 PLENÁRIO EMB.DECL.
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O STF ADI 3.246 é citado por 26 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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