Art. 4º da Lei 6.496/1977
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 6.496/1977
3 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 6.496/1977, em 2008; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 6.496/1977; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 6.496/1977.
- TJBASem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gustavo Silva PequenoTerceira Camara Cíveljulgada em 17/03/2026publicada em 01/04/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. TAXATIVIDADE MITIGADA. CABIMENTO DO RECURSO. CONTRATO DE MÚTUO. MÚTUA DE ASSISTÊNCIA PROFISSIONAL. ENTIDADE FECHADA SEM FINS LUCRATIVOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO…
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- TJMTSem númeroAcórdãoProvidoPrimeira Câmara de Direito Privadopublicada em 12/09/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO. PEDIDO DE INSCRIÇÃO DOS EXECUTADOS NO CADASTRO DE INADIMPLENTES VIA SERASAJUD. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTIDADE FECHADA DE CRÉDITO MÚTUO SEM FINALIDADE LUCRATIVA…
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- STJREsp 997.571/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/10/2008tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de setembro de 2008. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 997.217/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/10/2008tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de setembro de 2008. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.006.488/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 12/08/2008publicada em 08/09/2008administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. LEI 6.496/77. CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE ELEVADORES. VIOLAÇÃO AO ART. 535. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS…