Vade Mecum · Lei 65/1981

Art. 1º da Lei 65/1981

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 65/1981

1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 65/1981, em 2000; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 65/1981; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2000, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 65/1981.

  1. STJREsp 127.923/SPMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 28/06/2000tributario

    1º, da Lei 65/81. Asseverou ainda o Sr. Perito que todas as ferroligas produzidas pela autora possuem custo das matérias-primas vegetal e mineral menor que 60% (sessenta por cento) do custo do correspondente produto, não se enquadrando, portanto, no inciso III, do art. 1º da referida Lei…

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