Art. 18 da Lei 6.528/1978
Texto
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Decisões que citam o art. 18 da Lei 6.528/1978
199 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 6.528/1978, de 2008 a 2025; 9,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 6.528/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJPB citam o art. 18 da Lei 6.528/1978, de 2021 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPB na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 6.528/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 18 da Lei 6.528/1978, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 6.528/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 6.528/1978.
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- STJAREsp 2.997.315/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/10/2025administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA A DECISÃO FUNDADA NO ART. 1.030, , , DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º, 7º, 11, 489 E 1.022 I A 1. DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. MATÉRIA 2…
- STJAgInt no AREsp 2.664.596/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/06/2025previdenciario
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 337/339, para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, por outros fundamentos. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- STJAgInt no AREsp 2.518.968/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/06/2025administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 450/452 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados…
- STJAgInt no AREsp 2.522.384/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/06/2025administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 364/368 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados…
- STJAgInt no AREsp 2.448.821/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/05/2025administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 356/360 para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAREsp 2.751.112/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/11/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 07 de novembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA44368329 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 07/11/2024 21:31:05 Código…
- STJAREsp 2.626.451/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/10/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA43675787 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 30/09/2024 17:38:05 Código…
- STJREsp 2.168.159/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/09/2024processual_civil
- STJREsp 2.144.219/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/09/2024consumidor