Art. 38 da Lei 6.537/1973
Texto
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Decisões que citam o art. 38 da Lei 6.537/1973
5 decisões do STF citam o art. 38 da Lei 6.537/1973, de 2011 a 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 6.537/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STJ citam o art. 38 da Lei 6.537/1973, de 2000 a 2018; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 6.537/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 38 da Lei 6.537/1973.
- STJEDcl no REsp 1.702.767/RSMonocráticaParcialRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/12/2018tributario
Ante o exposto, embargos acolhidos parcialmente para sanar omissão, sem efeitos modificativos. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 22 de novembro de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.702.767/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 20/09/2018tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de setembro de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.700.997/RSMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 27/10/2017tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 1.036, caput, e parágrafos, do CPC/2015, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que o Recurso Especial seja apreciado apenas após exercido o juízo de retratação ou declarado prejudicado o Recurso…
- STFARE 836.828 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 16/12/2014publicada em 10/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA PUNITIVA DE 120% REDUZIDA AO PATAMAR DE 100% DO VALOR DO TRIBUTO. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CORTE. A multa punitiva é aplicada em situações nas quais se verifica o descumprimento voluntário da obrigação tributária prevista na…
- STFARE 836.828/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 26/09/2014publicada em 03/10/2014
- STFAI 842.563 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 07/02/2012publicada em 08/03/2012
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação anulatória de ato administrativo. Fatos e provas. Súmula nº 279 desta Corte. Ofensa ao art. 5º, caput, LV; e 37 da CF/88. Reflexa. 1. Esta Corte tem entendimento pacífico no sentido de que a violação dos preceitos constitucionais insculpidos nos…
- STFRcl 12.396/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Ayres Brittojulgada em 05/12/2011publicada em 12/12/2011
- STJAg 1.402.140/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 04/11/2011
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília, 26 de outubro de 2011. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STFAI 842.563/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 03/08/2011publicada em 15/08/2011
- STJREsp 263.197/RSAcórdãoNegadoRel. Min. José DelgadoPrimeira Turmajulgada em 24/10/2000publicada em 05/03/2001tributario
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. 1. É de ser reconhecida a extinção do crédito tributário pelo fenômeno da prescrição, quando a Fazenda Pública, após lavrar notificação contra o contribuinte, permanece inerte, sem emprestar curso ao procedimento administrativo fiscal, por mais de (5) cinco…