Vade Mecum · Lei 6.560/1994

Art. 5º da Lei 6.560/1994

Texto

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Decisões que citam o art. 5º da Lei 6.560/1994

5 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 6.560/1994, de 2012 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 6.560/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o art. 5º da Lei 6.560/1994, em 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 6.560/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 6.560/1994.

  1. STFARE 1.423.417/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 06/03/2023publicada em 07/03/2023
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  2. STFARE 892.367 ED/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 18/08/2015publicada em 01/09/2015

    Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo regimental. 3. Administrativo. Proventos. Incorporação. Abono-permanência e jornada complementar. 4. Necessidade de reexame da legislação local, Leis 6.590/1994 e 7.169/1996 do…

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  3. STFARE 892.367/MGMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 11/06/2015publicada em 16/06/2015
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  4. STFARE 782.389 AgR/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ricardo LewandowskiSegunda Turmajulgada em 04/02/2014publicada em 17/02/2014

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FÉRIAS-PRÊMIO. BASE DE CÁLCULO. LEIS 6.560/1994, 7.169/1996 E 7.971/2000 DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA…

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  5. STJAREsp 423.941/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/11/2013administrativo

    Com essas considerações, nos termos do art. 544, § 4º, c/c o art. 557 do CPC, conheço do Agravo para, desde logo, negar seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de outubro de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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  6. STFARE 660.724 AgR-ED/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joaquim BarbosaSegunda Turmajulgada em 26/06/2012publicada em 24/08/2012

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, FACE AO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO RE 563.708. MATÉRIA DIVERSA. Rejeitar os embargos de declaração.

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