Art. 37 da Lei 6.564/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 37 da Lei 6.564/2005
23 decisões do STJ citam o art. 37 da Lei 6.564/2005, de 2014 a 2025; 65,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 da Lei 6.564/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 37 da Lei 6.564/2005.
- STJAgInt no AREsp 2.775.519/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/09/2025administrativo
Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 318-319 e, com fundamento no art. 34, XVIII, , c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em a recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC. Intimem-se…
- STJEDcl no AREsp 2.782.987/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/01/2025civil
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…
- STJAgInt no AREsp 2.394.558/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/11/2023processual_civil
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 1.026-1.027 e não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de novembro de 2023. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA39255940 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAgInt no REsp 1.867.014/ALMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 28/09/2020tributario
Ante o exposto, em juízo de retratação, com fundamento nos arts. 255, § 4º, III, e 259, § 6º, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para reanálise da prescrição (mormente em relação ao exercício de 1998), e, caso superada a…
- STJAgInt no REsp 1.855.842/ALMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/09/2020
Diante do exposto, reconsidero a decisão agravada e, na sequência, dou parcial provimento ao Recurso Especial e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que analise a ocorrência da prescrição, com base nas premissas acima identificadas. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de…
- STJAgInt no REsp 1.855.744/ALMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/09/2020
Diante do exposto, reconsidero a decisão agravada e, na sequência, dou parcial provimento ao Recurso Especial e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que analise a ocorrência da prescrição, com base nas premissas acima identificadas. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de…
- STJAgInt no REsp 1.855.672/ALMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/09/2020tributario
Diante do exposto, reconsidero a decisão agravada e, na sequência, dou parcial provimento ao Recurso Especial e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que analise a ocorrência da prescrição, com base nas premissas acima identificadas. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de…
- STJAgInt no REsp 1.855.841/ALMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/09/2020
Diante do exposto, reconsidero a decisão monocrática da Presidência do STJ de fls. 106-107, e-STJ, e dou parcial provimento ao Recurso Especial e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que analise a ocorrência da prescrição, com base nas premissas acima identificadas…
- STJAgInt no REsp 1.856.036/ALMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/06/2020
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno, tão somente para tornar sem efeitos a decisão de fls. 91-92, devendo os autos retornarem para nova apreciação do recurso especial de fls. 68-76. Publique-se. Intimem-se Brasília, 08 de junho de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJAgInt no REsp 1.855.684/ALMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 08/06/2020tributario
Ante o exposto, em juízo de retratação, com fundamento nos arts. 255, § 4º, III, e 259, § 6º, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para reanálise da prescrição, e, caso superada a prejudicial, para o prosseguimento do feito…