Art. 2º da Lei 6.592/1978
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 6.592/1978
162 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 6.592/1978, de 2006 a 2023; 51,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 6.592/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF5 cita o art. 2º da Lei 6.592/1978, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 6.592/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 6.592/1978.
- TRF5Sem númeroAcórdãoProvido1ª Turma Recursal do Cearápublicada em 22/05/2026
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0036528-30.2025.4.05.8100 RECORRENTE: MARIA APARECIDA MATOS COSTA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ALEXANDRE VICTOR PONTES COSTA - CE25534-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS COSTA - CE9592-A…
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- STJREsp 2.035.557/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/02/2023administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dou-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido e, assim, julgar improcedente o pedido autoral. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios de sucumbência…
- STJREsp 1.989.111MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/08/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…
- STJAgInt no AREsp 1.109.034AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 28/04/2021previdenciario
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. TRIPULANTE DE EMBARCAÇÃO DA MARINHA MERCANTE QUE, DURANTE A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, REALIZOU MAIS DE DUAS VIAGENS EM ZONA DE POSSÍVEIS ATAQUES SUBMARINOS. PENSÃO ESPECIAL DE…
- STJREsp 1.381.507/CEMonocráticaParcialRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/09/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV e V, do CPC, c/c art. 255, § 4º, I e II do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial da União para devolver os autos ao Tribunal de origem a fim de que aquela Corte proceda à análise dos requisitos legais previstos na legislação de regência…
- STJREsp 1.409.310/PRMonocráticaParcialRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/05/2020administrativo
ANTE O EXPOSTO, dou parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação, observada a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da presente ação. Fixo os honorários advocatícios em 5 (cinco) por cento sobre o valor da condenação. Publique-se…
- STJREsp 1.518.389/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/03/2020administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento, a fim de reformar o acórdão recorrido e, via de consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento do feito, nos termos da fundamentação. Publique-se…
- STJREsp 1.668.466/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/11/2019administrativo
85, § 11, do CPC/2015), afigura-se-me acertado o entendimento segundo o qual incidem apenas quando esta Corte julga, pela vez primeira, o recurso, sujeito ao Código de Processo Civil de 2015, que inaugure o grau recursal, revelando-se indevida sua fixação em agravo interno e embargos de…
- STJREsp 1.338.277/RNMonocráticaParcialRel. Min. Og Fernandespublicada em 06/11/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, IV e V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I, II e III, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem a fim de que reaprecie o preenchimento…
- STJREsp 1.426.029/PEMonocráticaParcialRel. Min. Og Fernandespublicada em 22/10/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, IV e V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I, II e III, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem a fim de que reaprecie o preenchimento…