Art. 16 da Lei 6.606/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 6.606/1989
42 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 6.606/1989, de 2010 a 2023; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 6.606/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 16 da Lei 6.606/1989, de 2011 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 6.606/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 6.606/1989.
- STJAgInt no AREsp 1.571.544/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmapublicada em 16/10/2023tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CREDOR FIDUCIÁRIO. PREVISÃO EM LEI LOCAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. FUNDAMENTO DA CORTE DE ORIGEM INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO…
- STFARE 1.334.725/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 02/08/2021publicada em 03/08/2021
- STJAREsp 1.571.544/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 25/10/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo para conhecer em parte do Recurso Especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos…
- STJAgInt no REsp 1.686.530/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/05/2019tributario
Ante o exposto, dou provimento ao Agravo Interno, para reconsiderar a decisão agravada e-STJ fls. 320-322, tornando-a sem efeito, e em nova analise, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de maio de 2019. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJEDcl no REsp 1.793.371/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 16/04/2019tributario
Ante o exposto, não conheço do segundos Embargos Declaratórios, de fls. 1.364/1.368e. I. Brasília (DF), 11 de abril de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.793.371/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/03/2019tributario
Pelo exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, para afastar a responsabilidade solidária da parte recorrente pelo pagamento do IPVA e cobranças acessórias incidentes sobre o veículo descrito na inicial, no que se refere ao período posterior à sua…
- STJAREsp 1.425.683/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/03/2019tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos…
- STJREsp 1.776.564/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 15/02/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial e majoro a verba honorária em 10% sobre a quantia anteriormente fixada pelas instâncias ordinárias, de acordo com a regra estabelecida no art. 85, § 11, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJREsp 1.764.319/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 15/02/2019tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Majoro em 10% os honorários advocatícios, observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2019. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgInt no REsp 1.738.146/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/12/2018tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 17 de dezembro de 2018. Ministro Sérgio Kukina, Relator