Vade Mecum · Lei 6.620/1978

Art. 42 da Lei 6.620/1978

Texto

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Decisões que citam o art. 42 da Lei 6.620/1978

2 decisões do STF citam o art. 42 da Lei 6.620/1978, de 1982 a 1984; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 6.620/1978; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1982 a 1984, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 42 da Lei 6.620/1978.

  1. STFRC 1.446/PEAcórdãoProvido
    Rel. Min. Alfredo BuzaidTribunal Plenojulgada em 14/03/1984publicada em 15/06/1984penal

    1. PENAL. CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL POR INFRAÇÃO DO ART. 42, I E V DA LEI N. 6.620/78. 2. SUPERVENIÊNCIA, A 14 DE DEZEMBRO DE 1983, DA LEI N. 7.170 (LEI DE SEGURANÇA NACIONAL), QUE NÃO MAIS CONTEMPLOU AS INFRAÇÕES PREVISTAS NO ART. 42, I E V DA LEI N. 6.620. 3. INOCORRÊNCIA DE "ABOLITIO…

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  2. STFRC 1.434/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Cordeiro GuerraSegunda Turmajulgada em 13/04/1982publicada em 04/06/1982penal

    CRIMES CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL SÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR, NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. NÃO E INCONSTITUCIONAL O ART-348 DO CPPM. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO BEM FUNDAMENTADO. RCR. IMPROVIDO.

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