Art. 17-C da Lei 6.626/2004
Texto
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Decisões que citam o art. 17-C da Lei 6.626/2004
2 decisões do TJPA citam o art. 17-C da Lei 6.626/2004, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17-C da Lei 6.626/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 17-C da Lei 6.626/2004.
- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luzia Nadja Guimaraes Nascimento2ª Turma de Direito Públicojulgada em 15/12/2025publicada em 15/12/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE SAÚDE. ACUIDADE VISUAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO ALEGADAS PELO CANDIDATO ELIMINADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por candidato eliminado na…
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- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luzia Nadja Guimaraes Nascimento2ª Turma de Direito Públicojulgada em 26/05/2025publicada em 26/05/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA A POLÍCIA MILITAR DO PARÁ. EXAME MÉDICO. ACUIDADE VISUAL INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO NO EDITAL. LAUDO PARTICULAR NÃO AFASTA CONCLUSÃO DE JUNTA MÉDICA OFICIAL. MANUTENÇÃO DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO…
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